domingo, 21 de janeiro de 2018

PM prende em Creporizão, distrito de Itaituba, suspeito de tráfico de droga

Na tarde de ontem (19) a guarnição da Polícia Militar  que atua em Creporizão, a aproximadamente 470 km da sede do município, Itaituba-PA,  prendeu Jackson Sousa Santos por suspeita de está comercializando entorpecente naquela área garimpeira. Segundo o sargento Juvenal, que comanda o policiamento ali destacado,   Jackson foi flagrado com 37 gramas de uma substância que aparenta ser crack, uma balança de precisão, comumente usada para uso na confecção das "cabeças", R$150,00 reais  e três celulares.
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Quanto a dúvida de como se escreve o nome do distrito, compartilho aqui a lei de criação dele.

A Câmara Municipal de Itaituba, Estado do Pará, Aprova, Estatui, e o Prefeito Municipal Sanciona e Pública a Seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o DISTRITO MUNICIPAL DE CREPORIZÃO, com sede na localidade do CREPORIZÃO, a qual passa a categoria de Vila com denominação de VILA DO CREPORIZÃO, para constituir a Sede do Distrito criado por esta Lei.

Lei 1793/05 | Lei nº 1793 de 01 de julho de 2005 

A Câmara Municipal de Itaituba, Estado do Pará, Aprova, Estatui, e o Prefeito Municipal Sanciona e Pública a Seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado o DISTRITO MUNICIPAL DE CREPORIZÃO, com sede na localidade do CREPORIZÃO, a qual passa a categoria de Vila com denominação de VILA DO CREPORIZÃO, para constituir a Sede do Distrito criado por esta Lei.

Art. 2º - O DISTRITO DO CREPORIZÃO, terá os seguintes limites interdistritais e Intermunicipais:

a) Com o Distrito Sede de Itaituba: Começa na foz de Igarapé Sem Denominação, afluente direito do Rio Crepori, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS aproximadas de 05º 59`07,2"S e 56º 38`29,6" WGr; deste ponto reta no sentido Nordeste e distancia aproximada de 3.400 metros até a nascente do Igarapé Bom Jardim ou Bacabal, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS aproximadas de 05º 57`20,8"S E 56º 38`16,7" WGr: deste ponto uma reta com distancia aproximada de 23.700 metros, no sentido Nordeste, até a nascente do Igarapé do Rato, no ponto outra reta e distancia aproximada de 8.600 metros, no sentido Sudoeste, até a foz de um Igarapé Sem Denominação afluente esquerdo, do Rio Tocantins, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS aproximadas de 05º 53`05,9"S e 56º 21`34,2" WGr

b) Com o Distrito de Moraes Almeida: Começa na foz de um Igarapé Sem Denominação, afluente esquerdo do Rio Tocantins, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS aproximadas 05º 53`05,9"S e 56º 21`34,2"WGr; sobe o Rio Tocantins até a foz de um Igarapé Sem Denominação, afluente esquerdo, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS aproximadas de 06º 10`43,8"S e 56º 16"30,4"WGr: sobe por este Igarapé até a sua nascente, no de coordenadas GEOGRAFICAS aproximadas de 06º 26`21,8" S e 56º 18`49,0 "WGr: deste ponto reta, sentido OESTE e distancia aproximada de 600 metros até a nascente de um Igarapé Sem Denominação, o afluente esquerdo do Igarapé Samaúma, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS aproximadas de 06º 27`33,6" S e 56º 18`49,0 " WGr: desce por este Igarapé Sem Denominação até o Igarapé Samaúma: desce por este até o Rio Novo

c) Com o Município de Novo Progresso: Começa na foz do Igarapé Samaúma no Rio Novo: sobe o Rio Novo até a foz do Rio Inambé, sobe o Rio Inambé até a sua nascente onde encontra a reta que vem do março SAT-PA-46, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS 08º 24`24,743"S e 56º 09`39,652" WGr; segue por esta reta, no sentido Sul, até o referido março;

d) Com o Município de Jacareacanga: Começa no março SAT-PA-46, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS 08º 24` 24,743"S e 56º 09`39,652" WGr: na Serra do Cachimbo e seguindo pela cumeada desta, sentido Noroeste, até a nascente do Igarapé Água Preta, desce por este até o Rio Marupá; desce por este até o Rio Crepori; desce por este até a foz de um Igarapé Sem Denominação, afluente direito, no ponto de coordenadas GEOGRÁFICAS aproximadas de 05º 59`07,2"S e 56º 38`29,6"WGr.

Art. 3º - O Distrito criado por esta Lei. Obedece ao estabelecido pela Lei Estadual de nº 5.584 de 18 de Janeiro de 1990.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de julho ano de dois mil e cinco. 

ROSELITO SOARES DA SILVA 

Prefeito Municipal

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